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Notícia

BOX: O QUE DIZ A CIRCULAR DA SUSEP

A Susep estabeleceu, através da Circular 344/07, novas regras para os controles internos específicos para a prevenção contra fraudes em empresas do mercado de seguros, previdência aberta e de capitalização, que terão até o dia 1º de julho de 2008 para adequar suas estruturas de controles internos, desenvolvendo estudos sobre o risco de ser objeto de fraudes, principalmente com relação aos produtos comercializados e suas práticas operacionais.

Com base nesses estudos deverá ser desenvolvida e implementada, na forma da legislação vigente, uma estrutura de controles internos específicos, validada pela auditoria interna, para tratar dos riscos identificados.

A estrutura de controles internos deverá contemplar o estabelecimento de uma política de prevenção, detecção e correção de fraudes; a elaboração de critérios e implementação de procedimentos de identificação de riscos de fraude referentes a produtos; e treinamento contra fraudes para os funcionários.

Segundo a norma, todas as empresas do setor terão que indicar um diretor responsável pelo cumprimento da circular. Além disso, deverá ser enviado à Susep, até o dia 30 de abril do exercício subseqüente, relatório elaborado por auditores independentes, sobre os critérios adotados para avaliação da exposição ao risco e a adequação, aos riscos existentes, tanto dos critérios elaborados quanto dos procedimentos implementados.

Todos os estudos e documentos mencionados na circular deverão ser mantidos à disposição da Susep, durante o período mínimo de cinco anos.


Fonte: Assessoria de Imprensa - 4/9/2007

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