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Notícia

Pedro Paulo Negrini, presidente do Grupo Negrini, especializado no assessoramento às empresas vítimas de fraudes, concedeu a entre

P. A matéria veiculada no programa Fantástico - a respeito de pessoa que teve um caminhão roubado no Brasil e o achou na Bolívia, licenciado em nome de um boliviano - retrata um caso comum ?

R. Eu darei duas respostas para sua pergunta. Sim, é muito comum que autos e caminhões roubados no Brasil tenham como destino o Paraguai, Bolívia e até o Peru. Quando chega um veículo roubado a esses países, qualquer paraguaio, boliviano ou peruano consegue vendê-lo a um patrício seu, lavrando uma escritura de venda em qualquer cartório, como se o auto lhe pertencesse. Para vender um veículo nesses países ninguém precisa provar ser seu proprietário. O "vendedor" ou o "comprador" podem ter a posse de autos roubados no Brasil, mantendo-os em seu poder informalmente ou licenciando-os naqueles países, depois de cumprir algumas formalidades. De tempos em tempos, aqueles países baixam uma norma de "blanqueamento" ou coisa parecida, de modo que os autos roubados e ingressados em seus territórios nacionais ficam definitivamente regularizados/legalizados para o trânsito local.

O segundo sim vai para a questão de poder uma vítima de roubo de auto no Brasil encontrar o objeto de sua propriedade rodando em qualquer dos países mencionados. Encontrar em território estrangeiro o auto roubado não é tarefa fácil, mas o evento é possível, embora não muito comum. É mais fácil que, tendo em mãos uma relação de autos brasileiros rodando em países vizinhos, alguém encontre seus proprietários no Brasil. Minha empresa fez muito isso, quando administrava o CNVR - Cadastro Nacional de Veículos Roubados. Informou aos diversos proprietários e as inúmeras companhias seguradoras que os autos de propriedade daqueles ou indenizados por estas estavam em diferentes países, nas mãos de e nos endereços de vários habitantes de países vizinhos.

P. Os cidadãos desses mencionados países, tendo em mãos um auto roubado no Brasil, sabem da condição de roubados desses autos?

R. Seguramente que sabem, tanto porque tais veículos são muito mais baratos do que os importados legalmente naqueles países, como porque não têm documentação legal de origem para justificar a propriedade dos autos. A desculpa que cidadãos e governos dão para fechar os olhos para essa questão, é a de que nenhum paraguaio, boliviano ou peruano veio ao Brasil para aqui roubar autos. Foram brasileiros que atravessaram as fronteiras, portando carros para vendê-los além das fronteiras. Fiscalizar as fronteiras para impedir a entrada de autos roubados no Brasil, certamente não é obrigação que se espere que os governos de países vizinhos venham a assumir. Até porque, muitas das vezes os autos que atravessam as fronteiras para serem vendidos, o são por seus próprios proprietários, que depois dão o golpe do seguro aqui no Brasil, alegando que seus carros foram roubados. Isso já aconteceu milhares de vezes. É claro que essa não é a situação da pessoa cujo problema a matéria do Fantástico abordou.

P. Como pode um proprietário vítima de roubo de auto recuperar seu bem em território estrangeiro.

R. Pode tentar três tipos de recuperação: a judicial, a negociada ou a forçada. A forçada se dá por medida de própria iniciativa, quando o proprietário consegue fazer com que seu auto seja "roubado" de quem o possui no exterior e repatriado para o Brasil. Alguns proprietários já fizeram isso. Outra via é a judicial, com dispêndio de valores consideráveis para custas judiciais, advogados, oficiais de justiça, etc., a qual terá resultado depois de muito tempo se forem vencidas as alegações de posse de boa fé, anistias, "blanqueos", regularizações nacionais e todas as demais que possa apresentar o possuidor do auto. A terceira é a via negociada, pela qual o proprietário "compra" seu auto de quem o possui. Esta terceira via, embora absurda sob o ponto de vista da moral e da justiça, pode ser a aconselhável na falta de outra, se o preço da "compra" for inferior à soma de todos os custos necessários para uma recuperação judicial. Esta terceira via, que se repete é absurda, foi posta em prática muitas vezes por minha empresa, quando administrava o CNVR. Não há dúvida de que há argumentos que a desaconselham, porque pode estimular o roubo de autos no Brasil, etc. Mas é uma hipótese que muitos proprietários, destituídos de meios para executar outras medidas, podem querer considerar, ante um caso concreto.

É possível evitar que autos roubados no Brasil sejam levados para o exterior e lá vendidos ?

Excluída a hipótese na qual os próprios proprietários vendem seus autos no exterior e aqui pleiteiam indenização de seguro por roubo, as ocorrências de roubo real, e venda do auto no exterior, devem ser encaradas com maior atenção por autoridades dos dois lados das fronteiras. O Brasil deve fiscalizar melhor suas fronteiras para saber quem está dirigindo os autos e prender o ladrão, se for o caso. Os países vizinhos devem impedir a presença desses autos em seus territórios, reprimindo a posse, por seus cidadãos, de veículos que são sabidamente roubados. Devem possibilitar medidas de imediata repatriação dos autos quando reclamada por vítimas dos roubos ou por seguradoras que pagaram indenização aos proprietários. Já foram assinados tratados sobre esse tema entre o Brasil e esses países, e tudo é uma longa novela sem solução razoável. A Lei não é o fator mais considerado nessa matéria de autos roubados levados para países vizinhos, nos quais a maioria dos cidadãos somente têm condições de possuir um automóvel se sua procedência ilícita possibilitar baixíssimos preços. É a triste realidade. Viva a América Latina!

Fonte: Fantástico/Rede Globo - 16/7/2006

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