Documento em branco: Seguradora que frauda apólice tem de indenizar
É ilegal o cancelamento da apólice de seguro de vida a partir de documento assinado em branco. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou duas seguradoras, a Citibank e Chubb do Brasil, a pagar R$ 340 mil, aos beneficiários da apólice. O segurado morreu um dia depois do término do contrato.
O relator do processo advertiu para a gravidade do fato, que dá margem à prática de fraude. "Pois possibilita ao possuidor do documento que, tomando ciência do sinistro, preencha aquele com data pretérita ao evento danoso, a fim de se escusar do cumprimento do contrato", alertou o desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, relator.
De acordo com o processo, a solicitação do cancelamento do cliente foi feita de forma ilegal. No momento da formalização da proposta o segurado assinou o documento em branco. O cliente faleceu em 1° de março de 2001 e o contrato venceu no dia anterior, em 28 de fevereiro.
"Há prova irrefutável de que as assinaturas constantes na proposta de seguro e no pedido de cancelamento são contemporâneas", ressaltou o relator. "Isso quer dizer que, quando da assinatura da proposta de contratação do seguro de vida, em 5 de dezembro de 2000, o falecido também já deixou assinado o pedido de cancelamento da apólice."
A perícia concluiu que as assinaturas foram lançadas na mesma oportunidade e funcionário da Citibank Corretora à época do fato relatou que o documento de cancelamento do seguro estava arquivado. Disse que a anulação decorreu de pedido efetuado por terceira pessoa, por telefone.
"Não há dúvida, portanto, que a corretora detinha, desde a assinatura da proposta de seguro, o pedido de cancelamento da apólice, em branco, a ser preenchido, porém já devidamente assinado pelo segurado. Entendo que a referida conduta, além de temerária, revela-se ilegal, não podendo ser chancelada pelo Poder Judiciário."
Participaram da sessão, os desembargadores Leo Lima e a juíza convocada ao TJ Agathe Elsa Schmidt da Silva, que votaram de acordo com o relator.
Fonte: Site Únicos - 17/7/2006
Voltar
|